Regulamento de Remuneração por Prospecção Comercial

1. Objetivo
Este regulamento estabelece os critérios e condições para a remuneração de colaboradores, parceiros ou terceiros que realizem a prospecção de novos anunciantes para a site Kdpromo (www.kdpromo.com.br).

2. Definição de Prospecção
Considera-se prospecção o ato de indicar, apresentar ou intermediar contato entre um potencial anunciante e o site KDpromo, com o objetivo de gerar uma nova relação comercial.

3. Validação da Prospecção
A prospecção será considerada válida quando:

  • A intermediação for inserida via e-mail para contato@kdpromo.com.br contendo:
    • Nome da empresa anunciante e CNPJ;
    • Nome e e-mail do responsável que representará a empresa anunciante ;
    • Nome completo e CPF do intermediário.
  • O anunciante da empresa indicada validar o intermediário com dados básicos como nome completo e CPF.
  • O contrato for originado diretamente da indicação do prospectador.
  • Não houver registro prévio de negociação ativa com o anunciante por parte da empresa a partir da indicação do intermediário.

4. Remuneração
O prospectador fará jus a uma remuneração equivalente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do primeiro contrato firmado entre o anunciante e a empresa KDpromo. Exemplo: comercializou-se um espaço de R$ 1.000,00, mil reais, o intermedíario recebe R$ 200.00 (duzentos reais) por cliente novo.

5. Forma de Pagamento

  • O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento integral do valor do primeiro contrato.
  • O pagamento será feito via transferência bancária para a conta indicada pelo prospectador, sendo necessário que seja ele o titular.

6. Exclusões
Não será devida remuneração nos seguintes casos:
  • O anunciante já estiver em negociação ativa com a empresa previamente a indicação.
  • A prospecção não resultar em contrato formalizado.
  • O contrato for cancelado antes do pagamento integral.
7. Disposições Gerais
  • A empresa reserva-se o direito de revisar este regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio.
  • Casos omissos serão resolvidos pela diretoria da empresa, com base na boa-fé e nos princípios comerciais.